Entenda mais sobre o procedimento para reconhecer documentos públicos no exterior
Diversos procedimentos realizados em outros países, como a solicitação de dupla cidadania, requerem a apresentação de documentos públicos, como certidões de nascimento e óbito, por exemplo. Para diminuir a burocracia entre os procedimentos, diversos países já aderiram ao tratado da Convenção da Haia, que simplifica a legalização de documentos públicos estrangeiros.
O Brasil é um desses países que utiliza a Apostila para verificar a autenticidade de documentos diversos. O ato certifica a origem do documento público, confirmando a autenticidade da assinatura da autoridade ou carimbo usado. O apostilamento é o suficiente para registrar a autenticidade do documento.
Quando preciso da Apostila?
A Apostila é requerida quando os seguintes casos são cumpridos:
- Os países de origem do documento e onde ele será utilizado fazem parte da Convenção da Apostila;
- O documento é considerado público segundo a legislação do país de origem;
- O país onde o documento será utilizado requeira a Apostila para ser reconhecido.
Para quais documentos aplica-se a Apostila da Haia?
Os documentos públicos são os únicos em que a Apostila da Haia pode ser aplicada. A legislação de cada lugar determina se o documento é ou não público, mas grande parte são de natureza administrativa, como:
- Certidão de nascimento, casamento e óbito
- Cópias autenticadas
- Registros comerciais
- Patentes, atas e reconhecimento de firma
- Diplomas escolares e universitários expedidos por instituições públicas
- Juntas comerciais
- Documentos emitidos pela internet
- Traduções juramentadas com firma reconhecida
Quando a Apostila não pode ser requerida?
Isso só acontece quando a legislação ou práticas vigentes do país onde o documento será usado tenha abolido ou simplificado o requerimento da Apostila. Assim, é importante verificar se o país tem outro acordo semelhante em vigor.
Procure um Cartório mais próximo para mais informações!