Os casais decidem romper os laços matrimoniais podem fazê-lo pela via extrajudicial, ou seja, em cartórios. O divórcio extrajudicial foi regulado pela Lei 11.441 de 2007.
Porém, para isso, é necessário seguir alguns requisitos, por exemplo, a presença de um advogado, seja um para cada parte ou compartilhado. Outro requisito, é que ambos estejam aptos a tomar decisões e estejam em pleno acordo com todas as cláusulas, caso uma das partes esteja impossibilitada ou não concorde com a divisão de bens, por exemplo, não será possível que ocorra fora dos tribunais.
Veja a seguir todos os requisitos para que o divórcio seja realizado pela via extrajudicial:
– Consenso entre as partes;
– Assistência de um advogado que pode ser as partes;
– A mulher não pode estar grávida;
– Filhos menores ou incapazes não impedem que o divórcio seja feito em cartório, porém, é necessário que tenha sido acordado anteriormente em juízo questões como guarda, pensão e visitas.
É importante verificar todos os documentos necessários para que não seja preciso mais idas ao cartório, inclusive documentos que comprovem a descrição dos bens comuns, fora os pessoais do casal e filhos.
O divórcio extrajudicial é mais rápido e prático e exige menos desgaste do casal.