No usufruto, a pessoa que recebe o bem só poderá usufruir dele após data determinada ou depois do falecimento do doador
A palavra usufruto vem do latim usus fructus, que quer dizer “uso dos frutos”. Seu significado consiste, basicamente, no direito real sobre coisas ainda alheias. De acordo com o Código Civil, considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o patrimônio de outra. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, refere-se ao adiantamento do que lhes cabe por herança.
O ato é feito em Cartório de Notas, por meio de escritura pública, sendo elas: doação pura e simples; doação com cláusula de reversão; doação com cláusula de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade; doação com encargos; doação com reserva de usufruto, doação de direitos aquisitivos; doação da nua-propriedade.
Na doação, os proprietários dos bens (doadores) podem impor cláusulas com a finalidade de proteger o patrimônio doado. São elas:
Incomunicabilidade – o bem doado não se comunica ao cônjuge (ou futuro cônjuge) do beneficiado pela doação (donatário).
Inalienabilidade – impede que o beneficiado (donatário) venda o bem doado.
Impenhorabilidade – protege o patrimônio que é objeto da doação, de dívidas do próprio beneficiado pela doação (donatário).
Documentação necessária
Doadores Pessoa Física:
– Cópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
– Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado ou viúvo;
– Pacto antenupcial registrado, se houver;
– Certidão de óbito;
– Informar endereço;
– Informar profissão.
Doadores Pessoa Jurídica:
– Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
– Cópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
– Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
– Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
– RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
– Certidão da junta comercial de que não há outras alterações
Donatários:
– Cópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
– Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado ou viúvo;
– Pacto antenupcial registrado, se houver;
– Certidão de óbito;
– Informar endereço;
– Informar profissão.