É importante formalizar aquisição de um bem no cartório
A escritura é um documento feito em Cartório de Notas capaz de validar o acordo e dar mais segurança para as partes, tanto para quem compra, quanto para quem vende um imóvel. Entre os principais riscos estão a penhora por dívida do proprietário e a venda para outra pessoa, uma vez que a propriedade não foi transferida legalmente.
Por isso, é importante realizar a escritura no Cartório de Notas, para que sejam coletados os documentos necessários para o acordo, que determina os compromissos de cada parte. Nesse momento algumas dúvidas podem aparecer, principalmente sobre o passo a passo desse registro. Por isso confira um descritivo completo sobre o procedimento.
Etapas do registro de escritura de imóvel
O primeiro passo é procurar um tabelionato de sua confiança para lavrar a escritura. Para isso, é preciso apresentar os documentos do comprador, certidões da entidade vendedora e a cópia do Contrato de Compra e Venda assinado. Assim que o tabelionato confeccionar a minuta da escritura e encaminhar para que ambas as partes validem, o comprador deve pagar algumas taxas, como o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).
Quando todos os pagamentos forem efetuados, o tabelionato lavra a escritura, coleta a assinatura das partes e entrega o traslado da escritura para o comprador, que irá encaminhar o documento junto com o ITBI ao Cartório de Registro de Imóveis da jurisdição do imóvel, para que seja efetuado o registro na matrícula do imóvel.
Em um prazo de até 30 dias, o Cartório de Registro de Imóveis registra a escritura e entrega ao comprador a matrícula atualizada, com o registro no nome do comprador.
Documentos necessários para a Escritura de Compra e Venda
Vendedor e Comprador (Pessoa Física)
- RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o vendedor for viúvo).
Vendedor (Pessoa Jurídica)
- Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
- Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
- Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
- Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
- RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
- Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.
Documentos dos Bens Imóveis – Urbano (Casa ou Apartamento)
- Matrícula ou transcrição atualizada expedidas pelo Registro de Imóveis (validade de 30 dias a partir da data de expedição);
- Certidões Negativas de Ônus e Hipoteca, Ações Reais e Reipersecutórias – expedidas pelo Registro de Imóveis (validade de 30 dias a partir da data de expedição);
- Certidão Negativa de Débitos Condominiais (para imóveis em condomínio);
- Carnê do IPTU do ano vigente e ou Certidão Negativa de IPTU.
Documentos Bens Imóveis – Rurais
- Matrícula ou transcrição atualizada expedidas pelo Registro de Imóveis (validade de 30 dias a partir da data de expedição);
- Certidões Negativas de Ônus e Hipoteca, Ações Reais e Reipersecutórias – expedidas pelo Registro de Imóveis (validade de 30 dias a partir da data de expedição);
- Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
- Cinco últimos comprovantes de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR);
- Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR).
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