Algumas modalidades são específicas para donatários considerados incapazes
Os pais sempre pensam no futuro dos filhos e a antecipação da herança através de doações é uma forma de distribuir o patrimônio da família. Existem diferentes tipos de doação, cada uma se encaixa melhor nos diferentes casos, como a de reserva de usufruto, por exemplo.
Essa opção é muito comum em um cenário onde os pais deixam um imóvel para o filho ainda em vida, mas permanecem com direto de uso vitalício – ou seja, o filho recebe o bem após a morte dos pais, ou a partir de um tempo determinado.
Nos casos de doações em que o donatário é relativamente incapaz, ele deve ser representado pelos pais. Agora, quando o donatário é absolutamente incapaz e a doação é pura (sem nenhuma exigência, motivação, limitação, condição ou encargo), não há restrições para a sua aceitação. Já o nascituro (que ainda não nasceu) é representado pelo representante legal.
Tipos de doação
Existem cinco tipos de doação, cada uma com suas características.
- Doação pura – não tem condição presente ou futura, sem restrições ou modificações para sua execução.
- Doação com encargo – doador impõe ao donatário uma responsabilidade em seu benefício, em proveito de terceiro ou do interesse geral.
- Doação condicional – entra em vigor após a implementação de uma condição, dependendo de uma ação futura e incerta.
- Doação modal – doação de recursos para que outra pessoa compre um determinado bem.
- Doação com reserva de usufruto – Normalmente feita para doar uma propriedade aos filhos e reservar para si o usufruto (temporário ou vitalício).
Fiz a doação, mas quero anular. É possível?
Algumas pessoas podem ficar na dúvida sobre uma doação feita a um filho (ou outra pessoa) tão cedo. Uma delas é se essa doação pode ser anulada em algum momento. Isso acontece em casos de ingratidão ou abandono, e é preciso de provas – necessárias para uma ação judicial e que podem ser difíceis de conseguir. Assim, é recomendado que a doação reserve para si o usufruto vitalício do bem.
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