Antes do casamento o casal deve escolher como os bens serão partilhados
O regime de bens é o instituto que determina a comunicação ou não do patrimônio do casal após a realização do casamento ou união estável. Caso haja divórcio ou dissolução da união, a partilha será feita de acordo com o regime previamente escolhido.
Feito em Cartório de Notas, o Pacto Antenupcial é o documento que determina o regime que vigorará durante a relação. Quando o casal não realiza o ato, o que prevalece é a comunhão parcial de bens. Existe ainda uma exceção, quando um dos envolvidos possui mais de 70 anos. Neste caso a relação obrigatoriamente terá que seguir a separação total de bens.
Conheça todos os quatro tipos de regime de bens e confira o que melhor se encaixa para o seu caso.
Tipos de regimes de bens
- Comunhão total de bens: todos os bens do casal, passados e futuros, são passíveis de partilha, caso haja um divórcio ou dissolução da união.
- Comunhão parcial de bens: somente os bens que o casal adquire durante o casamento ou união estável são passíveis de partilha.
- Separação total de bens: todos os bens, anteriores e posteriores à união, são de propriedade exclusiva do companheiro que o adquirir.
- Participação final nos aquestos: todos os bens atuais e futuros permanecem de posse individual, mas caso haja dissolução do casamento, os bens adquiridos durante o matrimônio ou união estável deverão ser partilhados.
Posso alterar o regime de bens?
Sim, é possível alterar o regime de bens após o casamento ou união estável. Porém, isso só é feito mediante alvará judicial e quando as duas partes estão de acordo com a mudança.
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