A Usucapião é uma forma de aquisição da propriedade de um imóvel por meio do seu tempo de uso. Para solicitar o procedimento é necessário que a moradia esteja na posse do interessado de forma contínua e pacífica, por tempo determinado, sem que ninguém tenha contestado a sua utilização.
Existem vários tipos de usucapião, cada um com regras específicas para assegurar o direito à propriedade. Os mais comuns são:
– Usucapião Extraordinária: Adquire a propriedade aquele que, por 15 anos, de forma contínua e pacífica, possui como seu um imóvel, sem qualquer documento que comprove a aquisição.
– Usucapião Ordinária: Adquire a propriedade aquele que, por 10 anos seguidos, possui como seu um imóvel, sem violência ou oposição, com boa fé e justo título, ou seja, que possua algum documento que ateste a aquisição como, por exemplo, um contrato de gaveta.
– Usucapião Familiar: Quando um cônjuge abandona o lar, e passados pelo menos 2 anos não voltou para casa. Neste caso, o cônjuge que ficou pode pedir a usucapião da propriedade.
No entanto, algumas situações previstas nos artigos 197 a 204 do novo Código Civil, podem impedir ou suspender a aquisição da propriedade do imóvel por esta modalidade.
As causas que resultam em impedimento ou suspensão são quando a Usucapião ocorre:
- Entre cônjuges, na constância do matrimônio;
- Entre ascendente e descendente, durante o poder de família;
- Entre tutelados e curatelados e seus tutores e curadores, durante a tutela e a curatela;
- Contra os absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil (menores de dezesseis anos), pelos enfermos ou com deficiência mental, por não terem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade;
- Contra os ausentes do país em serviço público da União, dos Estados, ou dos Municípios;
- Contra os que estiverem servindo na armada e no exército nacionais em tempo de guerra;
- Pendendo condição suspensiva;
- Não estando vencido o prazo.
Como solicitar a Usucapião
Caso a situação do interessado não se enquadre em nenhuma das circunstâncias previstas acima, é possível solicitar a Usucapião em Tabelionato de Notas localizado no mesmo município do imóvel.
O tabelião pedirá todos os documentos que comprovem a posse prolongada da moradia para lavrar uma ata notarial de Usucapião. Em seguida, o usucapiendo deve ir ao Cartório de Registro de Imóveis para concluir a transmissão da propriedade. Há também a opção, mais demorada, de solicitar o procedimento judicialmente, por ação na justiça.