União estável é uma relação entre duas pessoas, sejam estas heterossexuais ou homossexuais, caracterizada na convivência pública e duradoura, com o objetivo de constituir família. A formalização deste tipo de união é feita por Escritura Pública, em um Tabelionato de Notas.
No entanto, quando o relacionamento não dá certo, é possível “desfazer” esta união, ou seja, é lavrada uma escritura pública de dissolução de União Estável, desde que os interessados estejam acompanhados por um advogado e cumpram os requisitos abaixo:
– O casal deve estar em consenso quanto às questões de partilha de bens e sobre o ato em si;
– O casal não pode ter filhos menores e incapazes;
– Não pode haver gravidez em curso;
Caso a situação dos interessados se encaixe em algum desses preceitos, é necessária a resolução de todos os problemas relacionados à guarda, visitação e pensão alimentícia pela via judicial, para depois prosseguir com o ato em Cartório de Notas.
Também é possível realizar a dissolução da União Estável inteiramente pela via jurídica, mas o processo, que se inicia no Fórum perante um Juiz de Direito, costuma ser mais oneroso e tem o prazo mais longo para a finalização.
Documentos Necessários
- RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos companheiros;
- RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver);
- Escritura de pacto de convivência (se houver);
- Descrição dos bens (se houver).