A Lei 11.441, em vigor desde 4 de janeiro de 2007, possibilitou a realização de inventário e partilha em Cartório de Notas, conferindo maior agilidade aos processos, que antes tramitavam por anos na via judicial.
O inventário extrajudicial é o ato notarial em que é feito todo o levantamento dos bens deixados por uma pessoa falecida. Só após este procedimento ser finalizado, a partilha do espólio é realizada.
No entanto, para os interessados conseguirem fazer o levantamento e partilha dos bens em Cartório de Notas, é necessário cumprir alguns requisitos: deve haver consenso entre os herdeiros, que devem ser todos maiores de idade e capazes, não existir testamento válido e as partes contarem com a assistência de um advogado.
Documentos Necessários para Inventário Extrajudicial
Apesar dos requisitos poderem variar conforme o Estado onde é feito o Inventário Extrajudicial, alguns documentos são básicos para a solicitação do ato em Cartório:
Pessoa falecida (a):
- Certidão de óbito atualizada
- Certidão de casamento, para os casados, e Certidão de nascimento, para os solteiros. Ambas atualizada (s).
- Identidade, CPF, comprovante de residência;
- Certidão do 5º e 6º Distribuidores (relativo a testamento) válidas por 90 dias;
- Certidões do 9º Distribuidor (falecido e espólio) válida por 90 dias;
- Certidão do Censec (nacional de testamento) válida por 90 dias; https://buscatestamento.org.br/CertidaoOnline/SolicitacaoTestamento.aspx;
- Certidão da Justiça Federal: http://procweb.jfrj.jus.br/certidao/emissao_cert.asp
- Certidão de trabalhista (CNDT): http://www.tst.jus.br/certidao;
- Tributos Federais: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2.
Herdeiros:
- Certidão de casamento atualizada (dos quem são casados ou já foram)
- Certidão de nascimento atualizada (dos solteiros)
- Identidade, CPF, comprovante de residência do(s) meeiro(a), herdeiro(s) e cônjuge(s);
- Certidões do 1º e 2º ofícios de Interdições e Tutelas, se residirem no Rio de Janeiro, se residirem em outra comarca Interdições e tutelas tiradas no 1º RCPN da localidade (90 dias);
Bens:
Documentos que comprovem a posse dos bens de espólio pelo antigo proprietário.
Advogado(a):
- Identidade da OAB;
- Plano de partilha;
- Declaração feita na Sefaz;
- Guia e DARJ original se tiver pagamento da Sefaz;