Ao contrário do que muitos podem pensar, o procedimento de regularização de um imóvel não passa apenas pelo Cartório de Registro de Imóveis. Ele normalmente se inicia em um Tabelionato de Notas. Os casos mais comuns envolvem a escritura pública de compra e venda, que formaliza as cláusulas acordadas e fica registrada eternamente em um livro próprio do cartório.
Mas há outras formas de regularizar a propriedade de um imóvel. A usucapião também pode ser realizada extrajudicialmente, no Cartório de Notas. Outra possibilidade que as serventias possuem é a regularização dos chamados “puxadinhos”, com o direito real de laje. Em todos os casos é preciso seguir alguns requisitos, confira abaixo as características de cada forma de regularização de imóveis extrajudicialmente.
Escritura de compra e venda
Este documento formaliza um negócio entre as partes e serve principalmente para dar segurança jurídica para vendedor e comprador. Com a escritura de compra e venda fica mais difícil acontecer alguma fraude na transação e a transferência de propriedade se torna mais simples no Registro de Imóveis.
Quando o imóvel possuir valor acima de 30 salários mínimos, o documento é obrigatório. A escolha do tabelião neste caso é livre, ou seja, pode ser feito no Tabelionato de Notas de preferência dos envolvidos.
Usucapião extrajudicial
A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade a partir da posse prolongada e pacífica de um bem imóvel. Existem diversos tipos de usucapião, cada um com exigências diferentes. Neste link você sabe mais sobre esse procedimento, que se inicia com a lavratura de uma ata notarial no Tabelionato de Notas.
Direito real de laje
A construção de novos imóveis em um mesmo terreno ou até mesmo sobre o bem original é bastante comum em nosso país. Para regularizar essas novas construções existe o direito de laje.
Antes de solicitar o direito de laje, é importante que o interessado verifique se cumpre todas as normas municipais, que variam de acordo com o local do imóvel. A matrícula deve estar atualizada e com a nova construção indicada.
Depois disso, o proprietário deve comparecer ao Cartório de Notas com os documentos pessoais, certidão de nascimento, casamento ou de óbito, se for viúvo, o número de inscrição na prefeitura e a certidão da matrícula do imóvel para elaboração da Escritura Pública de Instituição de Direito Real de Laje.