O contrato de namoro e a união estável são dois procedimentos realizados em Cartórios de Notas, mas com finalidades diferentes.
O contrato de namoro é realizado por casais que desejam afastar a relação do reconhecimento de uma união estável, e assim proteger o patrimônio individual dentro do relacionamento. O status pode ser alterado posteriormente, se o casal desejar.
Para a realização é obrigatória a presença de ambas as partes interessadas com os documentos pessoais, RG e CPF originais. Também é possível estipular uma data de validade na escritura, sendo possível sua renovação se houver interesse.
Já a união estável é realizada por casais que tem objetivo de constituir família em relação duradoura. O procedimento possibilita a definição do regime de bens, da data de início, direito à pensão e herança, inclusão em convênios médicos, entre outros benefícios.
Os documentos necessários para a realização são:
– RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos companheiros;
– RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver);
– Escritura de pacto de convivência (se houver);
– Descrição dos bens (se houver).