O Direito de Laje é uma maneira de regularização que permite que donos de imóveis independentes construídos em cima de outra moradia, conhecidos popularmente como “puxadinhos”, tenham escritura e registro da propriedade individual.
A Lei 13.465 que dispõe sobre a regularização fundiária oficializou o Direito Real de Laje. Após a elaboração da escritura pública em Cartório de Notas, é necessário comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis para registro da nova matrícula.
Para solicitar o direito de laje é necessário que a residência original e a outra moradia estejam dentro dos padrões urbanísticos do município onde está localizado, sendo que a nova construção deve estar averbada na matrícula do imóvel original.
Se todos os documentos solicitados estiverem de acordo com as normas feitas pelo município, o tabelião irá elaborar uma escritura pública de Instituição de Direito Real de Laje.
Veja os documentos necessários:
– RG e CPF
– Certidão de nascimento ou casamento (certidão de óbito se for viúvo)
– Número de inscrição na prefeitura
– Certidão da matrícula do imóvel que conste a averbação da nova construção.