A doação de bens, assim como o testamento, é uma maneira de planejamento sucessório. A realização de ambos os atos evita desgastes entre os herdeiros, já que o destino dos bens já estará definido no momento da partilha.
Os tipos existentes são:
– Doação pura: quando não são impostas condições a quem recebe o bem (única maneira possível de doar para menores e incapazes)
– Reserva de usufruto: o doador mantém o direito de uso do bem por um prazo determinado
– Com encargos: o doador impõe a quem recebe o bem um dever ou incumbência
– Condicional: depende de ocorrência de evento futuro e incerto
– Modal: quando são doados recursos para que outra pessoa adquira determinado bem.
É importante ressaltar que o destino do patrimônio de uma pessoa falecida deve ser de pelo menos 50% aos herdeiros necessários, que são os ascendentes, descendentes e cônjuge. A outra metade pode ser destinada de acordo com a vontade do titular.
A escritura pública de doação de bens é feita nos Cartórios de Notas.