A escritura pública de união estável, realizada em Cartório de Notas, pode ser feita por casais que não desejam se casar no civil, mas que tenham o objetivo de constituir família em relação duradoura.
O documento permite que seja fixada a data do início da união, o regime de bens entre as partes, direitos como pensão e herança, além da inclusão em convênios médicos, e outros benefícios.
Veja a documentação necessária:
– RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos companheiros
– RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver)
– Escritura de pacto de convivência (se houver)
– Descrição dos bens (se houver)
Caso ocorra o término do relacionamento, é possível realizar a dissolução da união estável extrajudicialmente, com a lavratura de uma escritura.