Após o falecimento de uma pessoa é fundamental realizar a apuração do seu patrimônio, tanto bens como dívidas, para que possa ser definido o destino do que foi deixado entre os herdeiros. Para isso é realizado o inventário, que pode ser feito extrajudicialmente em Cartório de Notas.
Veja o passo a passo da realização:
1 – Levantamento da documentação para saber quem são os herdeiros, os bens e as dívidas.
2 – Com todos os herdeiros de acordo, é necessário entrar em contato com o advogado e o Cartório
3 – A família deve escolher o inventariante
4 – O tabelião faz a minuta, para ser calculado o ITCMD
5 – Com o importo e taxas pagas e as certidões atualizadas, é necessário assinar a escritura de inventário
6 – A escritura será encaminhada para transferência dos bens no Registro de Imóveis, Detran ou banco.
Entre os requisitos está o consenso entre todas as partes e que não existam menores ou incapazes. Mesmo que o procedimento tenha se iniciado judicialmente, se forem cumpridos os requisitos, o inventário extrajudicial poderá ser solicitado e o judicial cancelado.