A doação de bens é um importante instrumento de planejamento sucessório, que tem como objetivo principal facilitar a transmissão de bens, como é realizada ainda em vida, pode evitar possíveis litígios entre os herdeiros, em razão do patrimônio deixado.
A realização é feita por meio de uma escritura pública de doação, em Cartório de Notas, e assim como as outras maneiras de definir o destino do patrimônio, o ato também deve respeitar a lei que exige que 50% do patrimônio seja repassado aos herdeiros necessários (cônjuge, filhos, netos ou pais).
Após essa reserva, o titular do patrimônio tem liberdade para doar 50% do total para pessoas que não estão entre esses herdeiros necessários ou para instituições.
Os tipos de doação existentes são:
Doação pura: quando não são impostas condições a quem recebe o bem.
Reserva de usufruto: o doador mantém o direito de uso do bem por um prazo determinado.
Com encargos: o doador impõe a quem recebe o bem um dever ou incumbência.
Condicional: depende de ocorrência de evento futuro e incerto.
Modal: quando são doados recursos para que outra pessoa adquira determinado bem.
É importante ressaltar que a doação de bens feita para menores ou incapazes apenas é possível através da doação pura.