O direito de laje é uma maneira de regularização de imóveis em que propriedades construídas em terreno conjunto com outras moradias possam ter a escritura e o registro da propriedade individual. O procedimento pode ser realizado extrajudicialmente e começa em Cartório de Notas.
Segundo o Código Civil, o direito real de laje somente se aplica quando se constatar a impossibilidade de individualização de lotes, a sobreposição ou a solidariedade de edificações ou terrenos.
Ou seja, o direito de laje permite a regularização de um imóvel como puxadinhos e terrenos com mais de uma residência. Veja os documentos necessários:
– RG e CPF
– Certidão de nascimento ou casamento (certidão de óbito se for viúvo)
– Número de inscrição na prefeitura
– Certidão da matrícula do imóvel que conste a averbação da nova construção
Para solicitar é necessário que a residência original e a outra moradia estejam dentro dos padrões urbanísticos do município onde está localizado, sendo que a nova construção deve estar averbada na matrícula do imóvel original.
Se todos os documentos solicitados estiverem de acordo com as normas feitas pelo município, o tabelião irá elaborar uma escritura pública de Instituição de Direito Real de Laje.
Após a elaboração no Cartório de Notas, é necessário comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis para registro da nova matrícula.