A autenticação de documento é o ato que confere a uma cópia a mesma validade e autenticidade de um documento original. No ato, realizado em Cartório de Notas, o Tabelião atesta que a cópia é idêntica ao original e tem a mesma validade que ele.
Documentos pessoais e públicos, de pessoas físicas ou jurídicas, podem ser autenticados, garantindo mais segurança, pois evita a necessidade de andar sempre com os originais correndo risco de perdas, acidentes e roubos.
Após a autenticação é inserido um selo. A realização só pode ser feita a partir de documentos originais, mesmo que uma cópia já seja autenticada, não é possível realizar outra a partir dessa.
Veja os fatores que impedem a autenticação:
– Documentos com rasuras e adulterações;
– Espaços incorretos;
– Letras escritas à lápis.