A escolha do regime de bens é parte essencial no planejamento de uma união, já que a partir da decisão será possível definir como será feita a partilha do patrimônio em caso de dissolução da relação.
O pacto antenupcial é o documento que possibilita essa escolha, além de questões de interesse das partes como guarda de animais, divisão de tarefas e até indenizações em caso de infidelidade.
Quando o ato não é realizado antes da celebração da união automaticamente é considerado para o casal o regime de comunhão parcial de bens, que é o regime legal e não precisa do documento. Também é possível realizar o pacto pós-nupcial, mediante autorização judicial, caso o casal queira alterar o modelo escolhido anteriormente.
Existem quatro tipos de regime de bens. Conheça:
Comunhão parcial de bens: Nesse regime o que for adquirido após a união será partilhado entre os dois. O patrimônio adquirido antes da celebração não será partilhado e continua sendo de posse individual.
Comunhão universal de bens: Os bens do casal são de direito das duas partes envolvidas, inclusive as dívidas e o que foi conquistado antes da celebração através dos dois.
Separação total de bens: O patrimônio não será dividido em caso de divórcio, cada parte tem suas posses individualmente.
Participação final nos Aquestos: Os bens permanecem sendo próprios de cada um e se altera somente em caso de divórcio, quando os bens adquiridos durante o matrimônio serão partilhados.