O reconhecimento de firma é o ato que comprova a autenticidade de uma assinatura, garantindo mais segurança aos atos da vida civil, tanto para quem recebe o documento como para quem assina.
Para a realização é necessário que antes o interessado tenha feito a abertura da ficha de firma, que consiste no arquivamento da sua assinatura no Cartório de Notas, para que o reconhecimento, por autenticidade ou semelhança possa ser feito.
Conheça as diferenças:
– O reconhecimento de firma por semelhança é o tipo mais comum, onde o tabelião compara e comprova a assinatura.
– Já no reconhecimento de firma por autenticidade, o documento deve ser assinado na presença do tabelião. O interessado deve apresentar seus documentos originais e a assinatura do documento de reconhecimento será feita na presença do escrevente.
Tanto a abertura como o reconhecimento de firma são atos realizados no Cartório de Notas.