O divórcio é o procedimento que rompe o vínculo matrimonial, permitindo que seja feita a partilha de bens de acordo com o regime adotado e que as partes realizem novo casamento. O ato pode ser feito extrajudicialmente, em Cartório de Notas, desde que os seguintes requisitos sejam cumpridos:
– Consenso entre o casal
– Que a mulher não esteja grávida
– Acompanhamento de um advogado (podendo ser o mesmo para ambos)
Outra questão importante para a realização do divórcio extrajudicial é o fato do casal ter filhos menores ou incapazes. Esse fator não impede que o ato seja realizado, desde que anteriormente à realização tenham sido resolvidas em juízo as questões relacionadas ao filho, como visitas, pensão e guarda.
O divórcio extrajudicial é mais rápido e menos burocrático, causando menos desgaste ao casal quando a relação chega ao fim.