A união estável é o procedimento realizado por casais que desejam constituir família em relação duradoura, sem alterar o status do relacionamento. O ato realizado em Cartório de Notas, garante diversos benefícios ao casal.
Entre eles:
– Inclusão da data de início da relação
– Direito à pensão e herança
– Direito à inclusão em convênios médicos e outras Instituições
– Definição do regime de bens
– Entre outros
Para a realização da escritura pública, o casal deve comparecer ao Cartório com seus documentos pessoais originais e devem seguir os requisitos de não terem filhos menores ou incapazes e nem gravidez em curso, o casal deve estar em consenso sobre as questões relacionadas à partilha de bens, e contar com a presença de um advogado, que pode ser o mesmo para os dois.
Documentos necessários:
– RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos companheiros;
– RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver);
– Escritura de pacto de convivência (se houver);
– Descrição dos bens (se houver).