A ata notarial é um documento elaborado no Cartório de Notas com a finalidade de tornar uma situação válida como prova após a comprovação realizada pelo tabelião. O instrumento possui fé pública, ato que garante segurança e validade.
O documento pode comprovar diversas situações, entre elas:
– Ofensas via Internet
– Mensagens de voz
– Ligações telefônicas
– Difamações e injúrias
– Reuniões de condomínio
Para realizar a ata notarial é necessário apresentar no Cartório de Notas a situação que será analisada, após a sua comprovação por meio das provas, o documento tem sua veracidade atestada para que seja utilizada em ações jurídicas, tanto na esfera privada como administrativa.
No Cartório de Notas também é possível realizar uma ata notarial de usucapião, que é o procedimento para a aquisição de um imóvel por sua posse contínua e de maneira pacífica por um determinado período de tempo. O processo se inicia no Cartório de Notas e posteriormente deve ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis.
O Provimento n° 100 do CNJ permitiu que os atos notariais sejam feitos por videoconferência, na plataforma do e-Notariado por meio do certificado, que é emitido gratuitamente nos Cartórios de Notas. A ata notarial é um dos procedimentos que podem ser feitos sem a necessidade de sair de casa.