O divórcio extrajudicial é uma forma mais rápida e menos burocrática de realizar o procedimento que rompe o vínculo matrimonial, permitindo assim que os interessados realizem novo casamento.
A realização em Cartório de Notas exige que alguns requisitos sejam cumpridos. Veja:
– Consenso entre o casal
– Que a mulher não esteja grávida
– Acompanhamento de um advogado (podendo ser o mesmo para ambos)
Casais que possuem filhos menores de idade também podem realizar o divórcio extrajudicial, desde que anteriormente à realização tenham sido resolvidas em juízo as questões relacionadas aos filhos, como a guarda, visitas e pensão.
Após os quesitos serem acordados em juízo, o divórcio extrajudicial poderá ser realizado. É necessário verificar quais os documentos necessários para oficializar o procedimento.